
Habitação, benefícios de assistência social, serviços sociais e de saúde e acções por negligência profissional.
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Serviço ComunitárioA opinião dos Clientes Sobre o Nosso Trabalho | A Opinião de Outros Advogados: Serviço ComunitárioEstudo de casos
Após a amputação de ambas as pernas, o Sr. Z teve alta do hospital e voltou ao seu apartamento, que pertencia à autoridade local, no primeiro andar e sem elevador. A autoridade local se recusou a realojá-lo e quando ele nos procurou já havia quase um ano que ele ficara sem poder sair de casa. Com o auxílio do serviço comunitário e também dos direitos da habitação, nós convencemos a autoridade local a realojá-lo num apartamento especialmente adaptado no rés-do-chão. A autoridade local havia-se recusado a realojar o Sr. e a Sra. M embora o Sr. M não pudesse manobrar a sua cadeira de rodas no único quarto em que o casal ocupava e tivesse que utilizar um balde, pois não conseguia se deslocar à casa de banho/toalete que ficava no andar superior e o qual o casal dividia com outras 10 pessoas. Com o auxílio do serviço comunitário e dos direitos da habitação, nós convencemos a autoridade local a realojar o Sr. e a Sra. M na condição de desabrigados, a providenciar cuidadores ao Sr. M e a conceder um benefício para o casal mobilar o seu novo lar. J chegou ao Reino Unido aos 15 anos de idade como requerente de asilo. Quando completou 18 anos a autoridade local se recusou a prestar-lhe novos auxílios. Nós levamos o caso ao Tribunal Administrativo, o qual ordenou que a autoridade local prestasse-lhe auxílio até que o Home Office tomasse uma decisão sobre a sua solicitação de permanência. A Sra. R, uma idosa quem somente falava espanhol, foi mantida num hospital embora ela não precisasse de tratamento e gostaria de ir para casa junto de sua filha. O hospital e os Serviços Sociais alegavam que ela não possuía capacidades mentais para decidir sobre sua saída e que apenas lhe dariam alta se fosse mandada para uma casa de repouso. Os Serviços Sociais se negaram a lhe providenciar cuidadores domiciliares. Após uma disputa no tribunal, nós obtivemos a alta da Sra. L do hospital e o departamento de serviços sociais concordaram em lhe providenciar cuidadores. Actualmente a Sra. L se encontra junto de sua filha. Os Serviços Sociais se recusaram a prestar ajudar à A por que ela não possuía nenhum documento e eles não acreditavam que ela era menor de idade. Ela havia sido estuprada em seu país de origem e estava destituída. Nós solicitamos relatórios a fim de provar que ela estava a sofrer de perturbação de pós-stress traumático e que possuía dificuldades de aprendizado. Os Serviços Sociais aceitaram que ela era vulnerável e concordaram em prestar-lhe ajuda. S era um requerente de asilo de 15 anos de idade desacompanhado, proveniente do Irão. Os Serviços Sociais alegaram que ele era um adulto e lhe recusaram auxílio. Seu documento de identidade, o qual comprovava a sua idade, havia sido perdido pelo Home Office. Uma queixa ao Home Office fez com que o seu documento de identidade fosse recuperado e, após três avaliações de comprovação de idade, os Serviços Sociais aceitaram que ele tinha 15 anos e concordaram em prestar-lhe auxílio. Os Serviços Sociais alegavam que H, um requerente de asilo desacompanhado, proveniente do Afeganistão, tinha 17 anos apesar de um relatório médico obtido pelos seus advogados de imigração afirmar que ele provavelmente teria uns 14 anos em meio. Nós obtivemos uma tradução de seu documento de identidade e os Serviços Sociais finalmente concordaram em prestar-lhe auxílio como tendo 15 anos de idade. Os Serviços Sociais disseram a Y, um requerente de asilo de 13 anos de idade desacompanhado, proveniente do Afeganistão, que ele na verdade tinha 15 anos e iria ser transferido da sua família de acolhimento porque já passara da idade. Ele foi matriculado na série escolar errada. Os Serviços Sociais alegaram, falsamente, que o Home Office concordava que Y tinha 15 anos. Nós obtivemos provas da sua mãe de acolhimento e solicitamos a tradução de uma via do seu documento de identidade. Obtivemos uma confirmação de aceitação do Home Office sobre o fato de Y ter 13 anos. Como resultado, os Serviços Sociais concordaram com a manutenção do auxílio a Y como um garoto de 13 anos em sua família de acolhimento. |